sábado, 8 de outubro de 2011

PANORAMA DA EAD NO BRASIL


INTRODUÇÃO
            Com os avanços tecnológicos existentes, a sociedade tem se modificado com grande rapidez. Cada vez mais conectada através das tecnologias da informação e comunicação (TIC), os significados de tempo e espaço mudaram. Hoje é possível estar juntos em espaços e tempos distintos.
            Neste contexto, encontra-se na educação a distância (EAD) uma potente ferramenta de aprendizagem da sociedade. Antes a educação era privilégio de poucos, hoje com o avanço significativo desta modalidade de ensino e das TIC, inclue-se uma parcela da sociedade que antes não teve a  oportunidade de estudar e que a faz atualmente através da EAD (GARRIDO, 2010).
O crescimento explosivo do desenvolvimento da educação a distância no Brasil, impõe a necessidade de regulamentar e normatizar esta modalidade de ensino, uma vez que atuar neste seguimento de mercado não é algo fácil como parece a leigos no assunto.
O movimento do ensino a distância no Brasil data do século XIX, mas somente a partir de 1996 é que o governo passou a tratar o assunto formalmente, implementando o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (MORAN, 2011).
Não se pode negar que há um processo de transição do ensino tradicional. O ensino presencial progressivamente se tornará semipresencial, flexibilizando novas ferramentas de conhecimento que se encontram fora das salas de aula.  A utilização das redes sociais e as tecnologias da WEB 2.0 bem como outras ferramentas tecnológicas que estão por vir, tamanho o avanço de nossos dias, não terão como serem deixadas de lado no processo de aprendizagem (MAIA, 2007).
Faz-se necessário que as discussões em torno desse assunto ocorram de forma efetiva, pelos grupos interessados, em parceria com o governo, reavaliando as exigências e limites impostos frente às tendências de tal modalidade.
  1. Histórico
Várias são as definições de educação a distância (EAD), tamanha a sua complexibilidade. Neste trabalho utilizou-se a definição transcrita por Belloni (2008, p,26.) não desmerecendo as demais:
                                       [Educação a distância] é uma espécie de educação baseada em procedimentos que permitem o estabelecimento de processos de ensino e aprendizagem mesmo onde não existe contato face a face entre professores e aprendentes – ela permite um alto grau de aprendizagem individualizada (CROPLEY E KAHL, 1983).

Independente das definições percebe-se que a separação entre estudantes e professores em tempo e espaço é comum em todas elas. Isto não significa que EAD não possa ter momentos presenciais.
A educação a distância não é algo novo, na história da humanidade pode-se afirmar que EAD tem a idade da escrita. “A partir da invenção da escrita, a comunicação liberta-se no tempo e no espaço.” (MAIA, 2007, p. 21).
Ainda segundo o mesmo autor, efetivamente na história da EAD teremos três gerações  distintas:
A primeira geração surgiu em meados do século XIX, especialmente pelo ensino por correspondência, em função do desenvolvimento dos meios de transportes e comunicação da época. A resistência a cursos universitários nessa geração era muito grande, portanto poucas foram as experiências nesta fase.
Com o acréscimo de novas mídias como a televisão, o rádio, as fitas de áudio, o vídeo e o telefone, surge a segunda geração da EAD.   Já nesta fase diversas experiências pedagógicas foram realizadas e o interesse pela EAD cresceu principalmente pela influência do modelo da Open University.
O desenvolvimento explosivo das tecnologias de Informação e comunicação em 1995 foi o marco da terceira geração da EAD, com uma forte ruptura, como nunca antes vista na história da educação.
Maia ainda cita na mesma obra que, o desenvolvimento da EAD no Brasil seguiu a priori os mesmos passos do movimento internacional, mas as experiências realizadas não foram suficientes para quebrar os paradigmas e preconceitos que permeiam este modelo de ensino e aprendizagem em nosso país. O processo da EAD no país foi adiado frente o avanço mundial.
A cibercultura, com seu “ciberespaço”  descrevem e delimitam o espaço virtual da comunicação onde podemos interagir virtualmente em nossa vida cotidiana. (BELLONI, 2008).
Desta forma, caminha-se cada vez mais em direção a remodelagem de nossa cultura, não somente em nosso dia-a-dia como também na educação brasileira. A visualização de um futuro de modelos mesclados, maior interatividade, e  a progressiva caminhada dos cursos presenciais para  semipresenciais, demonstram as tendências futuras. A análise dos dados do explosivo  crescimento dos cursos de EAD frente ao crescimento dos cursos presenciais permite tal consideração.
2. Dados atualizados sobre a educação a distância no Brasil
            Segundo os dados  do Ministério da Educação e Cultura (MEC), citado por Maia (2007, p.32), até 2006, o número de brasileiros matriculados em cursos de EAD somavam 2.279.070 pessoas. Havia 256 instituições credenciadas pelo Sistema de Ensino, para ministrar a EAD no Brasil.
            Segundo  a Abraed 2007, citado por Maia (2007, p.33) o  quadro comparativo a seguir demonstra o crescimento da EAD no Brasil:
Quadro 2.4 – Número de alunos por tipo de curso e nível de credenciamento (2005-2006).
Tipo de curso/credenciamento
2005
2006
Graduação, tecnólogo e pós-graduação
300.826
575.709
Educação de Jovens e Adultos (EJA), fundamental, médio e técnico – Credenciamento estadual
203.378
202.749
Total
504.204
778.458
Podemos concluir que a EAD anteriormente limitada a um campo de atuação dos núcleos de Educação a distância (Neads) ou a laboratórios de pesquisa das Instituições de Ensino Superior (IES), atualmente cada vez mais aparecem institucionalizadas pelas universidades (MAIA, 2007).
3. Justificativas legais a partir das regulamentações existentes.
            O desenvolvimento da Educação a distância no  Brasil, teve seu início, propriamente dito em 1904, quando a EAD era feita por correspondência. Mas apenas em 1996,  o governo passou a se interessar em formalizar tais relações já existentes, e converte o tema em objeto formal através do artigo 80 da Lei 9.394 – Lei das Diretrizes e Bases que determina: a necessidade de credenciamento das instituições, a regulamentação dos requisitos para o registro dos diploma pela União e disciplina a produção, o controle e a avaliação dos programas de educação a distância, e referencia uma política de facilitação de condições operacionais para apoiar a sua implementação (MORAN,2011)
            Deste trabalho surgem  vários Decretos,  Portarias e Resoluções formando desta forma o conjunto dos instrumentos que indicariam os procedimentos que deveriam  ser adotados pelas instituições para obter o credenciamento do MEC e ofertarem cursos à distância.
            Com a Portaria 2.253, publicada pelo Ministério da Educação, em 2001, passa a ser permitida às universidades, centros universitários, faculdades, e cursos tecnológicos oferecerem 20% da carga horária dos cursos  presenciais já reconhecidos , na modalidade a distância. Tal portaria foi atualizada pela Portaria 4.059 de 10/12/2004. (MORAN, 2011).
Todas essas medidas se fazem pertinentes, frente ao crescimento e interesse desta fatia do mercado, atraente e lucrativa. Justifica-se desta maneira, a necessidade do credenciamento das instituições que tenham sustentabilidade financeira para investirem em TIC, em equipes multidisciplinares competentes e comprometidas bem como com o interesse em praticar a EAD com qualidade de ensino, contribuindo assim para a qualificação profissional da população brasileira, fomentando o crescimento sócio-econômico de nosso país.
4. Conclusão
É dever governamental avaliar frente a regulamentação existente a qualidade dos ensinos a distância mediante os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação,e do Instrumento de referências de qualidade para educação superior a distância.
Dever maior é reavaliar tal legislação frente as constantes mudanças no cenário brasileiro e as reais necessidades educacionais.
Sathler (2008) cita que a Lei 9.394  fundamentou-se em 1996 , e o Decretos 5.622 que  regulamenta tal Lei foi publicado em 2005, demonstra-se desta forma  que tais regulamentações encontram-se ultrapassadas, levando em conta as mudanças dos cenários brasileiros ocorridos até o momento.  
Ainda segundo o mesmo autor, a organização de discussões relevantes, de forma construtiva e aberta junto aos interessados no processo de ensino a distância (governos, instituições públicas e privadas e especialistas na área) faz-se pertinente na busca de um consenso entre os interessados no processo, revendo exigências e limites atualmente impostos por tais instrumentos, onde resulte no fortalecimento da modalidade no país.
Referencias:
BELLONI, Maria Luiza. Educação a distância. 5. ed. Campinas, SP: Autores associados, 2008.
GARRIDO, Suzane. Objetos de Aprendizagem, Educação de Jovens e Adultos. 2010. disponível em: http://www.inf.pucminas.br/sbc2010/anais/pdf/wil/st03_02.pdf. acessado em 05/10/2011.
MAIA, Carmem. ABC da EAD: Carmem Maia e João Mattar. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.
MORAN, José Manuel. Fundamentos, políticas e legislação em EAD. Departamento de Extensão e Pós-Graduação. Anhanguera Educacional, 2011.
SATHLER, Luciano. Referenciais de qualidade para a educação superiora distância: Desafios de uma caminhada regulatória. 2008. disponível em: http://pead.ucpel.tche.br/revistas/index.php/colabora/article/view/3/3 acessado em 08/10/2011.

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